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EMBARQUE E DESEMBARQUE
- Para sua maior segurança, é aconselhável a chegada ao terminal rodoviário com antecedência mínima de 30 minutos do horário do ônibus.
- Ao desembarcar, verifique se não esqueceu nenhum pertence dentro do ônibus.
VIAGENS COM CRIANÇAS
- Até 5 anos de idade o transporte é gratuito, desde que não ocupe assento.
- Crianças com até 12 anos devem viajar acompanhadas dos pais ou responsáveis. Na ausência destes, devem obter autorização do Juizado de Menores para realização de viagens interestaduais.
BAGAGENS E ENCOMENDAS
- O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório gratuito de bagagem no bagageiro e volume no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
No Bagageiro: 30 quilos de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). Limitada a maior dimensão do volume a um metro.
Porta-embrulhos: 5 quilos de peso total, com dimensão que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não comprometam o conforto e a segurança dos clientes.
Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagem transportada.
- É proibido o transporte de materiais considerados perigosos, como produtos químicos, explosivos, etc. (VEJA RELAÇÃO EM FORMATO PDF).
- Assista à colocação de sua bagagem para facilitar sua identificação.
- Se possível, utilize identificação interna contendo seus dados.
NA VIAGEM
- Não aceite alimentos ou bebidas de estranhos.
- Nos pontos de apoio ou paradas, sempre mantenha objetos pessoais, documentos e dinheiro em sua posse, pois em alguns destes locais, o acesso de pessoas estranhas não é controlado.
- Guarde seu bilhete para fins de fiscalização.
- É proibido fumar no interior do veículo.
TRANSPORTE DE ANIMAIS
 TROCA OU DEVOLUÇÃO DO BILHETE
- Em caso de desistência, a viagem poderá ser remarcada ou o bilhete poderá ser devolvido à empresa, desde que o passageiro comunique sua decisão com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ônibus, conforme determina o Regulamento de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. A empresa, a título de multa compensatória, reterá até cinco por cento do valor restituído ao passageiro em caso de devolução do bilhete, conforme determina a Resolução Nº 978, de 25 de maio de 2005 da ANTT.
 
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